Decreto n. 12.585, de 8 de agosto de 2025
Altera o Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020, para dispor sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em área da União e a extinção de cláusulas resolutivas constantes de títulos fundiários, de que tratam a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, e a Lei nº 14.757, de 19 de dezembro de 2023.
Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U. de 11/08/2025, Edição 150, Seção 1, p. 1), o Decreto n. 12.585/2025, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em área da União e a extinção de cláusulas resolutivas constantes de títulos fundiários de que tratam as Leis ns. 11.952/2009 e 14.757/2023. O Decreto entrou em vigor imediatamente.
De acordo com o texto legal, a Lei n. 10.592/2020 passa a vigorar acrescido do art. 44-B, cujo caput determina que “compete ao Incra certificar a quitação integral e a extinção das cláusulas e das condições resolutivas dos instrumentos de titulação emitidos até 25 de junho de 2009 nas hipóteses previstas nos art. 15-A e art. 16-A da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009.” Por sua vez, seu § 9º estabelece que “a certidão emitida na forma do caput é o documento hábil para averbação no registro de imóveis, nos termos do disposto no art. 167, caput, inciso II, item 31, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.”
Fonte: IRIB.
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