Em 01/06/2018
Decreto Nº 9.395, de 30 de maio de 2018 - Prorroga o prazo de inscrição ao Cadastro Ambiental Rural - CAR
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2018 o prazo para requerer a inscrição no Cadastro Ambiental Rural - CAR, conforme previsto no § 3º do art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 9.395, DE 30 DE MAIO DE 2018
Prorroga o prazo de inscrição ao Cadastro Ambiental Rural - CAR.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29, § 3º, da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2018 o prazo para requerer a inscrição no Cadastro Ambiental Rural - CAR, conforme previsto no § 3º do art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
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