Em 01/06/2018
Prazo de inscrição ao Cadastro Ambiental Rural – CAR é prorrogado até 31 de dezembro
O Presidente da República, Michel Temer prorrogou, na última quarta-feira (30.05) o prazo para de inscrição ao Cadastro Ambiental Rural – CAR. Segundo o decreto Nº 9.395 o novo prazo se encerra em 31 de dezembro de 2018.
O Presidente da República, Michel Temer prorrogou, na última quarta-feira (30.05) o prazo para de inscrição ao Cadastro Ambiental Rural – CAR. Segundo o decreto Nº 9.395 o novo prazo se encerra em 31 de dezembro de 2018.
O CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito (pantanais e planícies pantaneiras) e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.
A base de dados estratégica serve para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
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