Desapropriação judicial. Descrição precária. Retificação prévia.
TJSC. CM. Recurso Administrativo n. 0032436-75.2020.8.24.0710, Comarca de Chapecó, Relatora Desa. Cláudia Lambert de Faria, julgado em 20/05/2022.
EMENTA OFICIAL: RECURSO ADMINISTRATIVO. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. REGISTRO DE IMÓVEIS. PRETENSÃO OBJETIVANDO O REGISTRO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL. EXIGÊNCIA DE RETIFICAÇÃO DA DESCRIÇÃO DA ÁREA TOTAL DO IMÓVEL E DA ÁREA REMANESCENTE. EXEGESE DO ART. 786-A DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGORIA-GERAL DE JUSTIÇA. DISPENSA DA RETIFICAÇÃO PRÉVIA, MESMO QUE A DESCRIÇÃO SEJA PRECÁRIA, QUANDO O REQUERENTE APRESENTAR DECLARAÇÃO DE QUE O IMÓVEL OBJETO DE DESAPROPRIAÇÃO CORRESPONDE ÀQUELE INDICADO NO TÍTULO E NOS TRABALHOS TÉCNICOS APRESENTADOS. RECORRENTE QUE APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA A AVERBAÇÃO DA DESAPROPRIAÇÃO DA ÁREA EM QUESTÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC. CM. Recurso Administrativo n. 0032436-75.2020.8.24.0710, Comarca de Chapecó, Relatora Desa. Cláudia Lambert de Faria, julgado em 20/05/2022). Veja a íntegra.
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