Desdobro de lote – construção – averbação. Descrição – divergência. Numeração predial. Especialidade Objetiva.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1094749-85.2020.8.26.0100, São Paulo, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 23/02/2021, DJ de 09/03/2021.
EMENTA OFICIAL: Pedido de providência – recurso administrativo – averbação de desdobro de lote e construções de novas residências nos lotes desdobrados – disparidade entre o alvará e a planta de desdobro aprovados na Prefeitura e a descrição do imóvel na matrícula – ausência de numeração de cada imóvel construído nos lotes desdobrados nos autos de regularização municipal – afronta ao princípio da especialidade objetiva – recurso não provido. (CGJSP. Recurso Administrativo n. 1094749-85.2020.8.26.0100, São Paulo, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 23/02/2021, DJ de 09/03/2021). Veja a íntegra no Kollemata.
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