Desdobro de lote – construção – averbação. Descrição – divergência. Numeração predial. Especialidade Objetiva.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1094749-85.2020.8.26.0100, São Paulo, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 23/02/2021, DJ de 09/03/2021.
EMENTA OFICIAL: Pedido de providência – recurso administrativo – averbação de desdobro de lote e construções de novas residências nos lotes desdobrados – disparidade entre o alvará e a planta de desdobro aprovados na Prefeitura e a descrição do imóvel na matrícula – ausência de numeração de cada imóvel construído nos lotes desdobrados nos autos de regularização municipal – afronta ao princípio da especialidade objetiva – recurso não provido. (CGJSP. Recurso Administrativo n. 1094749-85.2020.8.26.0100, São Paulo, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 23/02/2021, DJ de 09/03/2021). Veja a íntegra no Kollemata.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Usucapião extrajudicial. Confrontante – notificação – recusa no recebimento. Rio Grande do Norte.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- FELIZ NATAL E UM PRÓSPERO 2025!
- Projeto permite retificar registros civis de falecidos a partir de certidões batismais
- ALES aprova PL para criação de novas Serventias Extrajudiciais