Em 18/03/2024

Desejo de cancelar contrato de locação poderá ser comunicado por mensagem eletrônica ao locador


Projeto de Lei tramita na Câmara dos Deputados e será analisado pela CCJC.


De autoria do Deputado Federal Marangoni (UNIÃO-SP), o Projeto de Lei n. 525/2024 (PL) altera a Lei de Locações para permitir ao locatário manifestar seu interesse no cancelamento de contrato de locação por tempo indeterminado mediante envio de comunicação por mensagem eletrônica ao locador, desde que comprovado o recebimento. O PL tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Conforme a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, “atualmente, na hipótese de contrato de locação por tempo indeterminado, a lei atribui ao locatário o poder de reaver o imóvel, não importando os motivos, mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de 30 dias. Esse prazo é mantido pela proposta.

O PL acrescenta ao art. 6º da Lei de Locações o § 1º que, se aprovado conforme apresentado, passa a dispor que “o aviso por escrito ao locador admite ser enviado por meios eletrônico, desde que comprovado o recebimento.” Segundo a Justificação apresentada por Marangoni, “a lei se refere ao ‘aviso por escrito’ (art. 6º) como forma de denúncia do contrato (embora para a denúncia do locatário). Esse aviso por escrito (forma escrita), portanto, é a forma que melhor atende ao que exige a lei para formalizar a denúncia da locação em qualquer hipótese. Assim, conclui-se adequado o aprimoramento legislativo para deixar patente que o aviso ao locador acerca da denúncia independe de maior formalidade, bastando, todavia, que seja por escrito e que a intenção do locatário de denunciar o contrato de locação por tempo indeterminado chegue ao locador ou a alguém por ele, inclusive por meios eletrônicos.

O PL ainda aguarda a designação de Relator na CCJC.

Leia a íntegra do texto inicial do PL.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.



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