Em 10/10/2024

Desjudicialização do processo de usucapião da propriedade pela via extrajudicial


Confira a opinião de Gilza Corrêa dos Santos publicada no ConJur.


O portal ConJur publicou a opinião de Gilza Corrêa dos Santos intitulada “Desjudicialização do processo de usucapião da propriedade pela via extrajudicial”, onde a autora afirma ser preciso considerar “os desafios práticos e jurídicos que ainda persistem nesse processo, como a comprovação da posse mansa e pacífica, a delimitação correta do imóvel e a garantia dos direitos de terceiros.” Após abordar questões relativas à efetividade do procedimento e às exigências legais, a autora afirma que não se sabe ao certo “se essa desjudicialização do instituto da usucapião terá efetividade” e afirma: “O que sabemos é que na pratica ainda há muita burocracia a ser dissipada e superada.

Leia a íntegra no ConJur.

Fonte: IRIB, com informações do ConJur.



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