Desmembramento. Alienação parcial. Matrícula – abertura – ônus reais. Continuidade.
TJRS. 17ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 5002953-85.2022.8.21.0011, Comarca de Cruz Alta, Relatora Desa. Rosana Broglio Garbin, julgada em 20/11/2023 e publicada em 24/11/2023.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL. REGISTROS DE IMÓVEIS. DÚVIDA REGISTRAL. DESMEMBRAMENTO DA MATRÍCULA EM RAZÃO DE ALIENAÇÃO PARCIAL DO IMÓVEL. NECESSIDADE DE REGISTRO E AVERBAÇÃO DO ÔNUS NAS MATRÍCULAS ORIUNDAS DO DESMEMBRAMENTO. Os imóveis oriundos de desmembramento devem ser desdobrados em novas matrículas, juntamente com os ônus que sobre eles recaiam, em respeito ao princípio da continuidade do registro público - art. 235, § 1º, da Lei n. 6.015/1973. Sentença confirmada. RECURSO DESPROVIDO. (TJRS. 17ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 5002953-85.2022.8.21.0011, Comarca de Cruz Alta, Relatora Desa. Rosana Broglio Garbin, julgada em 20/11/2023 e publicada em 24/11/2023). Veja a íntegra.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Carta de Adjudicação. Alienação fiduciária. Devedor – direito real de aquisição. Credor – anuência.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano