Desmembramento. Alienação parcial. Matrícula – abertura – ônus reais. Continuidade.
TJRS. 17ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 5002953-85.2022.8.21.0011, Comarca de Cruz Alta, Relatora Desa. Rosana Broglio Garbin, julgada em 20/11/2023 e publicada em 24/11/2023.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL. REGISTROS DE IMÓVEIS. DÚVIDA REGISTRAL. DESMEMBRAMENTO DA MATRÍCULA EM RAZÃO DE ALIENAÇÃO PARCIAL DO IMÓVEL. NECESSIDADE DE REGISTRO E AVERBAÇÃO DO ÔNUS NAS MATRÍCULAS ORIUNDAS DO DESMEMBRAMENTO. Os imóveis oriundos de desmembramento devem ser desdobrados em novas matrículas, juntamente com os ônus que sobre eles recaiam, em respeito ao princípio da continuidade do registro público - art. 235, § 1º, da Lei n. 6.015/1973. Sentença confirmada. RECURSO DESPROVIDO. (TJRS. 17ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 5002953-85.2022.8.21.0011, Comarca de Cruz Alta, Relatora Desa. Rosana Broglio Garbin, julgada em 20/11/2023 e publicada em 24/11/2023). Veja a íntegra.
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