Em 10/09/2021

Diário Oficial TJ/SP – Comunicado CG Nº 1977/2021 comunica sobre teto remuneratório aos Substitutos durante suspensão do Titular


COMUNICADO CG Nº 1977/2021.


PROCESSO DIGITAL Nº 2010/86621 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes do Estado que o teto remuneratório fixado pelo CNJ se aplica aos Substitutos que respondem pela unidade extrajudicial durante o período do cumprimento de pena de suspensão do Titular.

COMUNICA, AINDA, que embora não se trate de unidade vaga, deverão informar sobre o recolhimento ou não de excedente de receita no período da suspensão, informando as datas exatas do início e fim do cumprimento da penalidade, com remessa dos balancetes nos modelos CNJ e CGJ, bem como guia do Fundo Especial de Despesas do TJ (código 437-5) e comprovante bancário, quando houver recolhimento.

COMUNICA, FINALMENTE, que o teto remuneratório também se aplica aos Interventores, na hipótese do item 30 do Capítulo XIV das NSCGJ, a ser verificado apenas após o término da intervenção e somente quando aplicada a pena de perda de delegação transitada em julgado.

Fonte: ANOREG/BR.



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