Doação. Termo de Retificação e Ratificação – averbação.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de possibilidade de averbação de Termo de Retificação e Ratificação de Doação registrada.
PERGUNTA: Recebemos um instrumento denominado “Termo de Retificação e Ratificação”, em que a União solicita que seja assentado na matrícula de um imóvel, por ela recebido por meio de doação, a correta representação do ente político. O ato foi lavrado e registrado no ano de 2008. A doação ocorreu entre o Município e a União. Pelo que conseguimos entender, a União foi representada por pessoas que, em princípio, não teriam legitimidade para tal ato (para estar qualificada, comparecer e assinar a escritura outorgada). O instrumento também faz correção/acréscimo sobre o ato municipal que autorizou a doação (Lei Municipal etc). Seria cabível ato de averbação nesse sentido?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Retificação de Registro – impugnação fundada. Área non aedificandi.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- NOTA DE FALECIMENTO – GERALDO JOSÉ FILIAGI CUNHA
- Doação – fração ideal. Módulo Rural – inobservância. Parcelamento irregular do solo caracterizado.
- Observatório do Registro: Get Back!