Dono de fazenda desapropriada deve deixar imóvel
Área foi desapropriada pela União por estar próxima à hidrelétrica de Salto do Osório, no sudoeste do Paraná. Entendimento é do TRF-4, que obriga proprietário a desfazer a construção
Por razões de segurança, o proprietário de área que foi desapropriada pela União por estar próxima a uma hidrelétrica deve deixar o imóvel mesmo que a área não seja inundada. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve decisão de primeiro grau que obriga o dono de uma fazenda a desfazer a construção e deixar o local, que fica próximo à hidrelétrica de Salto do Osório, no sudoeste do Paraná.
O homem tenta por meio judicial manter-se na área alegando que sua situação está consolidada e que as águas da represa não atingem suas terras, situadas no município de São Jorge d’Oeste. A propriedade fica dentro da área de 398 metros ao redor da usina. Diante da resistência doagricultor em deixar o local, a Tractebel Energia, empresa responsável pela hidrelétrica pediu judicialmente reintegração de posse.
O pedido da empresa foi aceito pelo juízo da Justiça Federal em Francisco Beltrão e mantido de forma unânime no TRF-4. Segundo o relator do processo, juiz federal convocado Nicolau Konkel Junior, a desapropriação ocorreu por interesse social, devendo ser respeitada toda a área desapropriada. “Deve-se trabalhar com toda a margem calculada pela empresa, ainda que por mera razão de segurança.”
Konkel avaliou que a permanência do autor na propriedade poderia restringir a elevação do nível operacional do empreendimento para o aumento da produção de energia. A usina de Salto Osório está localizada no rio Rio Iguaçu e tem capacidade instalada de 1.078 MW. Foi privatizada em 1997, após pertencer à estatal Eletrosul Centrais Elétricas.
Fonte: Conjur, com informações do TRF-4
Em 19.2.2014
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