Enunciado CD/ANPD n. 1, de 22 de maio de 2023
Dispõe acerca do tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes.
Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U. de 24/05/2023, Edição 98, Seção 1, p. 129) o Enunciado CD/ANPD n. 1/2023, expedido pelo Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (CD/ANPD), dispondo acerca do tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. O Enunciado entrou em vigor imediatamente.
De acordo com o entendimento do CD/ANPD, “o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes poderá ser realizado com base nas hipóteses legais previstas no art. 7º ou no art. 11 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), desde que observado e prevalecente o seu melhor interesse, a ser avaliado no caso concreto, nos termos do art. 14 da Lei.”
Fonte: IRIB.
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