Escritura de Compra e Venda. Matrícula bloqueada. Via judicial.
TJRJ. CM. Processo n. 0001842-45.2021.8.19.0011, Comarca de Cabo Frio, Relator Des. Agostinho Teixeira de Almeida Filho, julgado em 18/04/2024 e publicado em 24/04/2024.
EMENTA OFICIAL: REMESSA NECESSÁRIA. DÚVIDA SUSCITADA PELO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CABO FRIO/RJ JULGADA PROCEDENTE. REQUERIMENTO DE REGISTRO DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA ADIADO, PORQUATO RECAI SOBRE O IMÓVEL MEDIDAS CONSTRITIVA. BLOQUEIO DA MATRÍCULA DE UM IMÓVEL TEM POR FINALIDADE IMPEDIR A ALIENAÇÃO DO BEM OU A IMPOSIÇÃO DE OUTROS GRAVAMES, GARANTINDO ASSIM A HIGIDEZ DO BEM PARA SATISFAZER O CRÉDITO QUE DEU AZO A CONSTRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO § 4º DO ART. 214 DA LEI Nº 6.015/73. GRAVAME QUE SO PODE SER LEVANTADO POR DECISÃO DO JUÍZO QUE DETERMINOU A CONSTRIÇÃO. PRECEDENTES DESTE E. CONSELHO DA MAGISTRATURA. SENTENÇA QUE CONFIRMA, EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJRJ. CM. Processo n. 0001842-45.2021.8.19.0011, Comarca de Cabo Frio, Relator Des. Agostinho Teixeira de Almeida Filho, julgado em 18/04/2024 e publicado em 24/04/2024). Veja a íntegra.
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