Fernando de Noronha: STF marca nova data da audiência de conciliação
Próxima audiência de conciliação foi designada para novembro.
Conforme divulgado anteriormente no Boletim do IRIB, tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Cível Originária n. 3.568 – PE (ACO), onde a União requer que lhe seja reconhecida a titularidade dominial sobre o Arquipélago de Fernando de Noronha e determinada a observância, pelo Estado de Pernambuco, do contrato de Cessão de Uso em Condições Especiais da ilha. Em audiência de conciliação realizada ontem, 09/08/2022, as partes retomaram as tratativas com o objetivo de apresentar uma proposta de autocomposição. Uma nova audiência foi designada para o dia 8 de novembro deste ano, às 15h.
De acordo com a informação divulgada pelo STF e pela Agência Brasil, a audiência foi conduzida pelos Juízes Caroline dos Santos Lima (instrutora) e Paulo Cesar Batista dos Santos (auxiliar), do gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski. Proposta a conciliação, as partes retomaram as tratativas e concordaram em realizar reuniões internas para definir obrigações e questões ambientais envolvidas na demanda.
Entenda o caso
Em síntese, a Advocacia-Geral da União (AGU), representando a União, alega que o Estado de Pernambuco estaria descumprindo os termos do Contrato de Cessão de Uso em Condições Especiais da Ilha de Fernando de Noronha, integrante do Arquipélago de Fernando de Noronha e instituído como Distrito Estadual de Fernando de Noronha, Estado de Pernambuco. Segundo a AGU, a União goza da titularidade dominial da área por força do art. 20, IV e VII, da Constituição Federal. O contrato foi pactuado entre a União e o Estado de Pernambuco em julho de 2002, sob a égide do art. 18, I, e do art. 19, III, da Lei n. 9.636/1998. A União também alega que houve tentativa de solução consensual da controvérsia no âmbito da Controladoria Geral da União (CGU), sem sucesso.
Em novembro de 2021, o Estado de Pernambuco pediu a interrupção da demarcação de terrenos de marinha na ilha pela União. De acordo com a AGU, o Estado de Pernambuco, ao não reconhecer a titularidade dominial da União sobre o arquipélago, teria esvaziado os termos do contrato de cessão, “mormente no tocante às competências constitucionais do ente central para gestão de bem público de sua titularidade.”
Entre os pontos questionados, está a suposta autorização para construções hoteleiras na faixa de praia sem autorização da Secretaria de Patrimônio da União (SPU).
Fonte: IRIB, com informações do STF e da Agência Brasil.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
PL limita o reajuste das taxas de foro e de ocupação dos terrenos da União
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano