Fernando de Noronha: STF marca nova data da audiência de conciliação
Próxima audiência de conciliação foi designada para novembro.
Conforme divulgado anteriormente no Boletim do IRIB, tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Cível Originária n. 3.568 – PE (ACO), onde a União requer que lhe seja reconhecida a titularidade dominial sobre o Arquipélago de Fernando de Noronha e determinada a observância, pelo Estado de Pernambuco, do contrato de Cessão de Uso em Condições Especiais da ilha. Em audiência de conciliação realizada ontem, 09/08/2022, as partes retomaram as tratativas com o objetivo de apresentar uma proposta de autocomposição. Uma nova audiência foi designada para o dia 8 de novembro deste ano, às 15h.
De acordo com a informação divulgada pelo STF e pela Agência Brasil, a audiência foi conduzida pelos Juízes Caroline dos Santos Lima (instrutora) e Paulo Cesar Batista dos Santos (auxiliar), do gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski. Proposta a conciliação, as partes retomaram as tratativas e concordaram em realizar reuniões internas para definir obrigações e questões ambientais envolvidas na demanda.
Entenda o caso
Em síntese, a Advocacia-Geral da União (AGU), representando a União, alega que o Estado de Pernambuco estaria descumprindo os termos do Contrato de Cessão de Uso em Condições Especiais da Ilha de Fernando de Noronha, integrante do Arquipélago de Fernando de Noronha e instituído como Distrito Estadual de Fernando de Noronha, Estado de Pernambuco. Segundo a AGU, a União goza da titularidade dominial da área por força do art. 20, IV e VII, da Constituição Federal. O contrato foi pactuado entre a União e o Estado de Pernambuco em julho de 2002, sob a égide do art. 18, I, e do art. 19, III, da Lei n. 9.636/1998. A União também alega que houve tentativa de solução consensual da controvérsia no âmbito da Controladoria Geral da União (CGU), sem sucesso.
Em novembro de 2021, o Estado de Pernambuco pediu a interrupção da demarcação de terrenos de marinha na ilha pela União. De acordo com a AGU, o Estado de Pernambuco, ao não reconhecer a titularidade dominial da União sobre o arquipélago, teria esvaziado os termos do contrato de cessão, “mormente no tocante às competências constitucionais do ente central para gestão de bem público de sua titularidade.”
Entre os pontos questionados, está a suposta autorização para construções hoteleiras na faixa de praia sem autorização da Secretaria de Patrimônio da União (SPU).
Fonte: IRIB, com informações do STF e da Agência Brasil.
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