FIC/SREI deve ser recolhido até sexta-feira, 30/4/2021
Valor a ser recolhido corresponde a 0,8% dos emolumentos brutos recebidos no serviço do registro no período de 1º a 31 de março.
De acordo com determinação da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), prevista no Provimento CNJ n. 115/2021, os Registros de Imóveis passarão a contribuir com o Fundo para Implementação e Custeio do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis (FIC/SREI). O recolhimento do valor da cota corresponde a 0,8% dos emolumentos brutos recebidos no serviço do registro no período de 1º a 31 de março e deverá ser realizado até o dia 30/04/2021.
De acordo com o Provimento, o Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis (ONR) será o responsável pela gestão e pelo recolhimento dos recursos do FIC/SREI. Os valores deverão ser recolhidos mediante o pagamento de boleto, gerado e emitido pelo Sistema de Gerenciamento do Recolhimento das Cotas de Participações do FIC/SREI (SGR) e em conformidade com as instruções previstas no Guia Rápido FIC/SREI.
Fonte: IRIB, com informações do CNJ e do ONR.
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