FIC/SREI deve ser recolhido até sexta-feira, 30/4/2021
Valor a ser recolhido corresponde a 0,8% dos emolumentos brutos recebidos no serviço do registro no período de 1º a 31 de março.
De acordo com determinação da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), prevista no Provimento CNJ n. 115/2021, os Registros de Imóveis passarão a contribuir com o Fundo para Implementação e Custeio do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis (FIC/SREI). O recolhimento do valor da cota corresponde a 0,8% dos emolumentos brutos recebidos no serviço do registro no período de 1º a 31 de março e deverá ser realizado até o dia 30/04/2021.
De acordo com o Provimento, o Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis (ONR) será o responsável pela gestão e pelo recolhimento dos recursos do FIC/SREI. Os valores deverão ser recolhidos mediante o pagamento de boleto, gerado e emitido pelo Sistema de Gerenciamento do Recolhimento das Cotas de Participações do FIC/SREI (SGR) e em conformidade com as instruções previstas no Guia Rápido FIC/SREI.
Fonte: IRIB, com informações do CNJ e do ONR.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
1º "Hacka LIODS" CNJ tem como desafio criação de sistema público único de consulta de matrículas e averbações de terras públicas objeto de crimes ambientais
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano