Em 07/04/2021
Formal de partilha – Inventário. Regime da comunhão universal de bens. Cônjuge supérstite – menção à meação – ausência. Indivisibilidade.
CSMSP. Apelação Cível n. 1003428-85.2020.8.26.0223, Comarca de Guarujá, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 25/03/2021 e publicada em 29/03/2021.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – APELAÇÃO – DÚVIDA – NEGATIVA DE REGISTRO DE FORMAL DE PARTILHA EXPEDIDO EM INVENTÁRIO – AUSÊNCIA DE MENÇÃO À MEAÇÃO DO CÔNJUGE SUPÉRSTITE – ACERTO DO ÓBICE REGISTRÁRIO – MEAÇÃO QUE INTEGRA A COMUNHÃO – INDIVISIBILIDADE – NECESSIDADE DE PARTILHA – RECURSO NÃO PROVIDO. (CSMSP. Apelação Cível n. 1003428-85.2020.8.26.0223, Comarca de Guarujá, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 25/03/2021 e publicada em 29/03/2021). Veja a íntegra.
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