Em 25/11/2024

Hipoteca. Penhora. Cancelamento administrativo.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de cancelamento administrativo de gravames.


PERGUNTA: Recebemos um requerimento do atual proprietário do imóvel, com fulcro no art. 213, I, letra “a” c/c art. 250, III, da LRP, solicitando o cancelamento de dois gravames de hipoteca e um de penhora (R-5, R-6 e R-7, dos anos de 1977, 1981 e 1984, respectivamente), tendo em vista que no R-8 (do ano de 1985) o imóvel foi adquirido (em 1985) por terceiro através de Carta de Remição expedida pelo Juiz da Comarca à época, não tendo sido cancelados os gravames naquela ocasião. O atual proprietário adquiriu o bem em 1988, e, somente agora, solicitou o cancelamento dos referidos gravames, tendo em vista que necessita que constem as baixas, “de forma expressa”, no assento registral. Dessa forma, é possível realizar as referidas baixas de forma administrativa, nos termos dos dispositivos supra indicados?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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