Horizontes da alienação fiduciária imobiliária no CNJ
Confira a opinião de Ricardo Campos publicada no ConJur.
O portal ConJur publicou a opinião de Ricardo Campos intitulada “Horizontes da alienação fiduciária imobiliária no CNJ”, onde o autor analisa aspectos do Provimento CN-CNJ n. 172/2024, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), dispondo sobre a forma para contratação da garantia de alienação fiduciária de bens imóveis. Para Campos, o Provimento agiu bem ao pacificar e sistematizar o entendimento “que vai ao encontro de diversas leis que tratam sobre o instrumento particular com força de escritura pública, as quais sempre restringindo seu uso para as instituições financeiras que atual com o crédito imobiliário (artigo 17-a da Lei 14.063, artigo 221, §5º da 6.015 e inciso IV, artigo 6 da Lei 14.382).”
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
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