Imóvel – destinação – alteração. Documentação – exigibilidade.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de averbação para alteração de destinação de imóvel.
PERGUNTA: Foi requerida a averbação em matrícula de imóvel que pertencia à zona rural, passando este a ser zona urbana. Pergunto: devo fazer essa averbação e ainda outra com a retificação da área informando que este passa a ter medidas de hectares para metros? Ou apenas a averbação com a mudança da área rural para urbana é suficiente? São dois atos ou apenas um enfatizando a mudança para área urbana?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Compra e Venda – escritura pública. Descrição do imóvel. Existência de construção – omissão. Retificação. Princípios da Continuidade e Especialidade Registral.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- NOTA DE FALECIMENTO – GERALDO JOSÉ FILIAGI CUNHA
- Doação – fração ideal. Módulo Rural – inobservância. Parcelamento irregular do solo caracterizado.
- Observatório do Registro: Get Back!