Imunidade do ITBI em transferências imobiliárias
Confira artigo de autoria de Gleydson K. L. Oliveira publicado no ConJur.
Foi publicado pelo portal Consultor Jurídico (ConJur) artigo de autoria de Gleydson K. L. Oliveira intitulado “Imunidade do ITBI em transferências imobiliárias”. No trabalho, o autor analisa os impactos do julgamento do Recurso Extraordinário n. 796.376, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo Oliveira, os desdobramentos da conclusão do julgamento “trouxeram boas novas à temática do planejamento sucessório ou familiar, mediante a constituição de holding, em que os sócios integralizam na pessoa jurídica bens imóveis com vistas à venda e/ou à locação, e das reestruturações patrimoniais das empresas do setor imobiliário.” O autor ainda destaca que “a rigor, à luz do voto do ministro Alexandre de Moraes, não deve haver a cobrança do ITBI na hipótese de integralização de bens imóveis no capital social de sociedade com atividade preponderante imobiliária.”
Leia a íntegra do artigo no ConJur.
Fonte: IRIB, com informações do Conjur.
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