Incorporação societária. Penhora – execução fiscal – União. Indisponibilidade. Juízo Federal – autorização.
TJDFT. 6ª Turma Cível. Apelação Cível n. 0706834-29.2021.8.07.0015, Relator Des. Arquibaldo Carneiro Portela, julgada em 03/11/2021, DJe de 11/11/2021.
EMENTA OFICIAL: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CIVEL. REGISTROS PÚBLICOS. DÚVIDA REGISTRÁRIA. INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADES. PEDIDO DE REGISTRO DO ATO. INTEGRAÇÃO DE PATRIMÔNIO. PENHORA EXISTENTE SOBRE BENS IMÓVEIS DA SOCIEDADE A SER INCORPORADA. DETERMINAÇÃO DO ILUSTRE JUÍZO EXECUTIVO FEDERAL PARA GARANTIR DÍVIDA DA UNIÃO. EXIGÊNCIA DO REGISTRADOR DE ORDEM DO JUÍZO FEDERAL. RAZOABILIDADE DIANTE DAS ESPECIFICIDADES DO CASO. PROCEDÊNCIA DA DÚVIDA SUSCITADA. (TJDFT. 6ª Turma Cível. Apelação Cível n. 0706834-29.2021.8.07.0015, Relator Des. Arquibaldo Carneiro Portela, julgada em 03/11/2021, DJe de 11/11/2021). Veja a íntegra da Ementa e do Acórdão.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Usucapião extrajudicial. Justo título. Vendedor – falecimento.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano