Em 16/03/2022

Incorporação societária. Penhora – execução fiscal – União. Indisponibilidade. Juízo Federal – autorização.


TJDFT. 6ª Turma Cível. Apelação Cível n. 0706834-29.2021.8.07.0015, Relator Des. Arquibaldo Carneiro Portela, julgada em 03/11/2021, DJe de 11/11/2021.


EMENTA OFICIAL: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CIVEL. REGISTROS PÚBLICOS. DÚVIDA REGISTRÁRIA. INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADES. PEDIDO DE REGISTRO DO ATO. INTEGRAÇÃO DE PATRIMÔNIO. PENHORA EXISTENTE SOBRE BENS IMÓVEIS DA SOCIEDADE A SER INCORPORADA. DETERMINAÇÃO DO ILUSTRE JUÍZO EXECUTIVO FEDERAL PARA GARANTIR DÍVIDA DA UNIÃO. EXIGÊNCIA DO REGISTRADOR DE ORDEM DO JUÍZO FEDERAL. RAZOABILIDADE DIANTE DAS ESPECIFICIDADES DO CASO. PROCEDÊNCIA DA DÚVIDA SUSCITADA. (TJDFT. 6ª Turma Cível. Apelação Cível n. 0706834-29.2021.8.07.0015, Relator Des. Arquibaldo Carneiro Portela, julgada em 03/11/2021, DJe de 11/11/2021). Veja a íntegra da Ementa e do Acórdão.



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