Incra: Após acordo, quilombolas de Paiol de Telha permanecerão em área do Paraná
Acordo foi devidamente assegurado pelo Incra, Polícia Militar e Governo do Estado do Paraná
A Superintendência Regional do Incra no Paraná, junto ao Governo do Estado e a Polícia Militar, conduziu, no último final de semana, acordo entre a comunidade quilombola Paiol de Telha e a Cooperativa Agrária. Agora os quilombolas que estão numa área de dois hectares de propriedade da empresa permanecerão pacífica e seguramente no local e com autorização para cultivar 10 hectares
Em maio deste ano, as famílias ocuparam inicialmente cerca de 2 hectares da propriedade onde estava a sede abandonada de uma fazenda. A comunidade solicitou que houvesse acordo para não sofrerem reintegração de posse e que pudessem ocupar a área de duas matrículas, cuja soma alcança cerca de 170 hectares. Tal acordo foi devidamente assegurado pelo Incra, Polícia Militar e Governo do Estado.
Porém, a Cooperativa Agrária alegou que as áreas estão arrendadas e já houve financiamento da próxima safra, a ser colhida em meados de outubro. Então, o Incra liderou uma negociação entre as partes e a empresa concordou em autorizar, no momento, a permanência das famílias em 10 hectares. Também ficou definindo que, caso seja expedido decreto de desapropriação do território, a partir do momento em que for colhida a lavoura, as famílias poderão ocupar toda a área de cerca de 170 hectares.
O superintendente do Incra no Paraná, Nilton Guedes, frisou que o interesse da autarquia é de que a titulação do território aconteça o mais brevemente possível. “Enquanto esta ação não é efetivada, continuamos agindo para garantir a dignidade das famílias e também a segurança jurídica da empresa, contribuindo na busca de uma solução pacífica e positiva para todos os entes envolvidos”, destacou.
Processo
A Comunidade Invernada Paiol de Telha, município de Reserva do Iguaçu-PR, possui cerca de 390 famílias. Ela abriu processo de titulação do território quilombola no Incra no Paraná em 2005 e em outubro de 2014 foi assinada portaria pela Presidência do Instituto reconhecendo 2.959,2371 hectares como território quilombola.
Agora o próximo passo será a publicação do Decreto Presidencial de Regularização Fundiária Quilombola de uma área de 1.415 hectares. Em seguida, será a fase de avaliação dos imóveis, desintrusão com a desapropriação e, por fim, demarcação e titulação do território.
Fonte: Incra
Em 16.6.2015
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
TJSP: Reunião para debater situação de área invadida termina sem acordo
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024