Em 01/08/2016

Incra inscreve 1,4 mil lotes de assentamento amazonense no Cadastro Ambiental Rural


A coordenadora do CAR na superintendência lista entre as dificuldades relacionadas à efetivação do cadastro, a pouca familiaridade da população atendida com o sistema, além do acesso restrito a tecnologias e técnicas disponíveis


O Incra no Amazonas (Incra/AM) inscreveu no Cadastro Ambiental Rural (CAR) todos os 1,4 mil lotes do assentamento Acari, localizado nos municípios de Apuí e Novo Aripuanã. A ação, realizada entre os dias 21 de junho e 19 de julho deste ano, faz parte dos esforços da autarquia de promover a regularização ambiental das áreas de reforma agrária sob sua gestão no País.

O cadastramento dos lotes foi realizado por uma equipe da superintendência regional do Incra, em duas etapas. Na primeira delas, os servidores se concentraram nos quilômetros 65 e 100 da Rodovia AM-174, que liga Apuí a Novo Aripuanã, atendendo os assentados nesses locais. Na segunda fase, a equipe percorreu toda a área de reforma agrária para fazer o mapeamento de cada lote.

A coordenadora do CAR na superintendência, Estefânia Silva, lista entre as dificuldades relacionadas à efetivação do cadastro, a pouca familiaridade da população atendida com o sistema, além do acesso restrito a tecnologias e técnicas disponíveis. Os servidores do setor de Meio Ambiento do Incra no Amazonas relatam, ainda, obstáculos relacionados ao clima, estradas precárias e longas distâncias a serem percorridas, o que exige logística diferenciada para realizar a ação em assentamentos do Amazonas.

Segundo a chefe substituta da Divisão de Desenvolvimento do Incra/AM, Adriana Lima, as irregularidades ambientais observadas durante o trabalho deverão ser sanadas a partir de uma articulação entre as divisões da superintendência, “de modo que as situações sejam caracterizadas e os encaminhamentos resultem em melhoria na situação das famílias assentadas e cumprimento da política de reforma agrária”.

Regularização ambiental

O Cadastro Ambiental Rural é um registro público eletrônico de informações ambientais do imóvel rural. Instituído pelo Novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), é obrigatório para todas as propriedades e posses rurais do País e fundamental para o monitoramento, o controle e o combate ao desmatamento, sendo útil ao planejamento ambiental e econômico dessas áreas.

O CAR lote será necessário para todos os projetos de assentamento tradicionais. Produzirá, para cada beneficiário ocupante da parcela cadastrada, um relatório qualitativo e quantitativo dos passivos ou ativos ambientais em conformidade com a legislação. Desta forma, o assentado tem conhecimento da situação ambiental de sua ocupação, comprometendo-se, por meio de termo circunstanciado, com a regularização da parcela e podendo, inclusive, iniciar medidas de recuperação.

Constam no registro dados sobre o perímetro dos imóveis, áreas de uso restrito e consolidadas, além das Áreas de Proteção Permanente (APPs) e de Reserva Legal. É necessário atualizar o documento a cada alteração em relação à propriedade ou posse do imóvel, ou mudança da Reserva Legal.

A inscrição no CAR é gratuita e, no caso dos beneficiários da reforma agrária, além da possibilidade de regularizar as áreas de proteção ambiental, garante acesso a créditos agrícolas e a outras políticas específicas voltadas a esse público.

Durante o atendimento realizado pelo Incra no Amazonas, os assentados receberam orientações quanto à legislação ambiental vigente, participando, ainda, do planejamento para definir a área destinada à Reserva Legal, conforme as regras do Novo Código Florestal.

Fonte: Incra

Em 29.7.2016



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