Insegurança sobre rito do ITBI afeta municípios, cartórios e contribuintes
Confira a matéria escrita por Danilo Vital publicada no ConJur.
Foi publicada pelo portal Consultor Jurídico (ConJur) a matéria do correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília, Danilo Vital, intitulada “Insegurança sobre rito do ITBI afeta municípios, cartórios e contribuintes”. Na matéria, Vital aponta que “o Brasil não está pronto para pôr em prática a tese segundo a qual o fator de incidência para a cobrança do Imposto Sobre Transmissão inter vivos de Bens Imóveis (ITBI) é o momento do registro no cartório de imóveis.”
A matéria aborda o enunciado fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quando do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo n. 1.294.969-SP (ARE), onde se entendeu que o fato gerador do ITBI somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que ocorre mediante o registro no Cartório de Imóveis.
Danilo Vital também afirma que “o problema é que há na legislação federal um complexo de normas ainda válidas que impõem aos notários e aos oficiais de registro que exijam a comprovação do pagamento do ITBI para lavrar escrituras relacionadas à transmissão de propriedade imóvel.”
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
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