Em 26/06/2023

Instrução Normativa INCRA n. 131, de 21 de junho de 2023


Dispõe sobre os procedimentos administrativos para individualização automatizada do Cadastro Ambiental Rural - CAR, em lote, dos Projetos de Assentamento do Incra, institui o Módulo de Integração dos Lotes de Reforma Agrária (Módulo Lote CAR - MLC), e dá outras providências.


Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 26/06/2023, Edição 119, Seção 1, p. 69) a Instrução Normativa INCRA n. 131/2023 (IN), expedida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), dispondo, além de outras providências, acerca dos procedimentos administrativos para individualização automatizada do Cadastro Ambiental Rural (CAR), em lote, dos Projetos de Assentamento do INCRA e instituindo o Módulo de Integração dos Lotes de Reforma Agrária (Módulo Lote CAR - MLC). A IN entrou em vigor imediatamente.

Segundo o art. 1º, a IN tem por objeto estabelecer normas e procedimentos administrativos para a individualização automatizada dos lotes de beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), contidos no CAR de Projetos de Assentamento, criados em terras de domínio ou posse do INCRA ou de domínio da União.

A Instrução Normativa foi aprovada pelo Conselho Diretor do INCRA (CD), por meio da Resolução CD n. 42/2023, publicada no (D.O.U. de 26/06/2023, Edição 119, Seção 1, p. 71).

Veja a íntegra da Instrução Normativa.

Fonte: IRIB.



Compartilhe