Instrução Normativa INCRA n. 145, de 14 de novembro de 2024
Altera a Instrução Normativa n.º 106, de 18 de outubro de 2021, que define critérios e procedimentos técnicos e administrativos para a consolidação de Projetos de Assentamento de reforma agrária, sob gestão do Incra.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 19/11/2024, Edição 223, Seção 1, p. 48), a Instrução Normativa INCRA n. 145/2024 (IN), expedida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), alterando a IN INCRA n. 106/2021, que define critérios e procedimentos técnicos e administrativos para a consolidação de Projetos de Assentamento de reforma agrária sob a gestão do Instituto. A IN entrou em vigor imediatamente e foi aprovada pela Resolução CD n. 68/2024.
De acordo com a IN INCRA n. 145/2024, o § 2º do art. 8º da IN INCRA n. 106/2024 passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 2º A liberação das cláusulas resolutivas do Título de Domínio extingue as obrigações do Incra na parcela ou lote específico, inclusive quanto à concessão de crédito instalação, em todas as suas modalidades, ressalvada a necessidade de atendimento dos casos excepcionais previstos no art. 16 do Decreto n.º 11.586, de 28 de junho de 2023.”
O mencionado artigo trata dos requisitos necessários para a consolidação dos Projetos de Assentamento integrantes dos Programas de Reforma Agrária e, dentre eles, que a área objeto da consolidação esteja registrada em nome do INCRA ou da União, bem como que o perímetro do Projeto de Assentamento esteja georreferenciado e certificado. Além disso, as parcelas ou lotes individuais deverão ter serviços de medição e de demarcação ou estar georreferenciados, se for o caso.
Leia a íntegra da Instrução Normativa.
Fonte: IRIB.
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