Em 09/04/2024

Instrução Normativa RFB n. 2.185, de 5 de abril de 2024


Altera a Instrução Normativa RFB n. 2.110, de 17 de outubro de 2022, que dispõe sobre contribuições sociais administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.


Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 09/04/2024, Edição 68, Seção 1, p. 47), a Instrução Normativa RFB n. 2.185/2024 (IN), expedida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), alterando a IN RFB n. 2.110/2022, que dispõe sobre contribuições sociais administradas pela Secretaria. A IN entrou em vigor imediatamente.

Segundo a nova IN, ficam acrescidos ao art. 8º da IN RFB n. 2.110/2022 os incisos XL e XLI, estabelecendo que, devem contribuir obrigatoriamente na qualidade de contribuinte individual, respectivamente, “o notário, o tabelião, o oficial de registro ou registrador, nomeados até 20 de novembro de 1994, que detêm a delegação para o exercício da atividade notarial e de registro não remunerada pelos cofres públicos”, e “o notário, o tabelião, o oficial de registro ou registrador, nomeados até 20 de novembro de 1994, que detêm a delegação para o exercício da atividade notarial e de registro, mesmo que amparados por RPPS, conforme o disposto no art. 51 da Lei nº 8.935, de 1994, a partir de 16 de dezembro de 1998, por força da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998”, de acordo com o art. 12, caput, inciso V, alínea “h” da Lei n. 8.212/1991, e o art. 51, da Lei n. 8.935/1994.

Veja a íntegra da Instrução Normativa.

Fonte: IRIB.



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