Portaria SPU/MGI n. 2.087, de 3 de abril de 2024
Revoga a Portaria SPU/ME nº 9650, de 03 de novembro de 2022, que trata dos procedimentos para a oferta de créditos para compra de imóveis públicos de propriedade da União, na forma prevista no art. 100, § 11, II, da Constituição Federal de 1988.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 09/04/2024, Edição 68, Seção 1, p. 53), a Portaria SPU/MGI n. 2.087/2024, expedida pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), revogando a Portaria SPU/ME n. 9.650/2022, que trata dos procedimentos para a oferta de créditos para compra de imóveis públicos de propriedade da União. A Portaria entrou em vigor imediatamente.
A Portaria revogada dispunha, dentre outros assuntos, que os editais de venda de imóveis publicados pela SPU deveriam fazer menção expressa à faculdade conferida ao credor, pelo art. 100, § 11, II, da Constituição Federal, de ofertar créditos líquidos e certos, próprios ou adquiridos de terceiros, reconhecidos pela União, suas autarquias ou fundações públicas, ou por decisão judicial transitada em julgado para compra de imóveis públicos de propriedade da União.
Fonte: IRIB.
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