Interpretação judicial equivocada da Lei 13.786/18 na fruição dos loteamentos
Confira a opinião de Diego Amaral publicada no ConJur.
Foi publicada pelo portal Consultor Jurídico (ConJur) a opinião de Diego Amaral intitulada “Interpretação judicial equivocada da Lei 13.786/18 na fruição dos loteamentos”. No artigo, Amaral aborda aspectos da Lei n. 13.786/2018, que regulamentou diversas questões relativas aos ‘distratos’ imobiliários, dentre elas, a fixação do percentual de fruição a ser retido pelo loteador nos casos de rescisão contratual por iniciativa e culpa do adquirente. Segundo o autor, “o dispositivo de Lei, em regra, não abarca margem para interpretações, porém, não raro há decisões do Poder Judiciário interpretando o texto de forma equivocada, forçando a tentativa de (in)justiça e chancelando uma proteção legislativa ao arrepio do que estabelece o diploma legal.”
Leia a íntegra da opinião no ConJur.
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
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