Em 30/03/2021

Jurisprudência Comentada: Usucapião Extrajudicial. 'Accessio Possessionis'. Apartamento – vaga de garagem – vínculo. Moradia. Qualificação registral.


CSMSP. Apelação Cível n. 1040381-61.2017.8.26.0576, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Geraldo Francisco Pinheiro Franco, julgada em 11/12/2018, DJ de 21/01/2019


O Boletim do IRIB selecionou para esta edição interessante acórdão que recebeu análise e comentários por Rodrigo Pacheco Fernandes. Seu conteúdo foi originalmente publicado na Revista de Direito Imobiliário n. 86 (RDI), disponível para acesso integral no IRIB Academia.

Em sua análise, o autor abordou questões como a usucapião de vagas de garagem e a soma das posses, accessio possessionis e successio possessionis, dentre outras.

Confira aqui o comentário do acórdão, bem como a íntegra da decisão na sequência. Se preferir, acesse todo o conteúdo da RDI n. 86 no IRIB Academia ou apenas a íntegra da decisão diretamente da plataforma do Kollemata.

TJSP – Conselho Superior da Magistratura

USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL. ACCESSIO POSSESSIONIS. APARTAMENTO – VAGA DE GARAGEM – VÍNCULO. MORADIA. QUALIFICAÇÃO REGISTRAL.

EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEL – Usucapião extrajudicial – Inadmissibilidade – Imóvel adquirido mediante sucessão testamentária por forma de partilha não registrado – Pleno exercício da propriedade que somente ocorre com a averbação do formal de partilha – Possibilidade de acréscimo da posse à de seus antecessores, ademais, que não figuram no registro imobiliário como titulares do domínio. (CSMSP. Apelação Cível n. 1040381-61.2017.8.26.0576, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Geraldo Francisco Pinheiro Franco, julgada em 11/12/2018, DJ de 21/01/2019).



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