Lei n. 14.195/2021: STF poderá julgar hoje ADI que questiona alterações na REDESIM
Buscando a modernização do ambiente de negócios no país, a lei prevê a concessão automática de alvará de funcionamento e licenças ambientais para empresas enquadradas em atividade de grau de risco médio.
Está prevista na Pauta de Julgamentos de hoje do Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6.808 (ADI), proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) em face do Presidente da República e do Congresso Nacional. A ADI, sob a relatoria da Ministra Cármen Lúcia, questiona as alterações realizadas pela Medida Provisória n. 1.040/2021 (MP), convertida na Lei n. 14.195/2021, que dentre outras disposições, trata da facilitação para abertura de empresas, buscando a modernização do ambiente de negócios no país e sobre a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM).
De acordo com as informações disponibilizadas pelo STF, o PSB afirma que a legislação prevê a concessão automática, sem análise humana, de alvará de funcionamento e licenças, inclusive ambientais, para empresas enquadradas em atividade de grau de risco médio, além de impossibilitar que os órgãos de licenciamento solicitem informações adicionais. Os dispositivos atacados pela ADI referem-se aos arts. 6º e 11-A, II, da Lei n. 11.598/2007, alterados pelo art. 2º da MP.
Vale lembrar que a legislação também repercute no Registro de Imóveis. De acordo com o texto publicado, o art. 64 da Lei n. 8.934/1994 passou a vigorar com a seguinte redação: “Art. 64. A certidão dos atos de constituição e de alteração de empresários individuais e de sociedades mercantis, fornecida pelas juntas comerciais em que foram arquivados, será o documento hábil para a transferência, por transcrição no registro público competente, dos bens com que o subscritor tiver contribuído para a formação ou para o aumento do capital.” Entretanto, tal dispositivo não foi atacado na ADI.
A sessão de julgamento começa às 14h, com transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Fonte: IRIB, com informações do STF.
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