Em 06/08/2021

MP n. 1.040/2021: Câmara dos Deputados rejeita emendas do Senado Federal


Mantido o texto dos Deputados Federais. Medida Provisória segue para sanção presidencial.


A Câmara dos Deputados rejeitou as emendas apresentadas pelo Senado Federal para a Medida Provisória n. 1.040/2021 (MP), que, dentre outros assuntos, dispõe acerca da facilitação de abertura e funcionamento de empresas, buscando a melhoria do chamado “ambiente de negócios” e melhorando a posição do Brasil no ranking Doing Business, do Banco Mundial. Mantido o texto dos Deputados Federais, o texto agora segue para sanção presidencial.

Para o Relator da MP na Câmara, Deputado Federal Marco Bertaiolli (PSD-SP), “nenhuma das mudanças parece oportuna, como a volta da discussão sobre subsídios cruzados entre consumidores de energia elétrica ou exclusões propostas pelo Senado como sendo inconstitucionais.” O Deputado recomendou a rejeição de todas as mudanças propostas pelos Senadores, sendo seguido pelos partidos com poucas exceções.

O texto traz importantes alterações relativas ao funcionamento e abertura de empresas. Segundo as informações divulgadas pela Agência Câmara de Notícias, destacam-se a opção pelo uso do CNPJ como nome empresarial e a extinção da sociedade simples e da sociedade limitada (LTDA), determinando que todas as sociedades ficam sujeitas às normas válidas para as sociedades empresárias, independentemente de seu objeto, como cooperativas e sociedades uniprofissionais. Este dispositivo havia sido retirado pelo Senado Federal. Também estão previstas a possibilidade de realização das assembleias-gerais por meios eletrônicos; a utilização da citação e intimação eletrônicas como regra nas relações entre as empresas, inclusive pequenas e médias, e o Fisco e o Judiciário.

Além disso, a MP altera o art. 64 da Lei n. 8.934/94, dispondo que “a certidão dos atos de constituição e de alteração de empresários individuais e sociedades mercantis, fornecida pelas juntas comerciais em que foram arquivados, será o documento hábil para a transferência, por transcrição no registro público competente, dos bens com que o subscritor tiver contribuído para a formação ou o aumento do capital.

“Procedimento absolutamente indevido, inaceitável”

Para o Presidente do Senado Federal, Senador Rodrigo Pacheco, a impugnação não pode ser cancelada, já que realizada de acordo com as regras que permitem retirar dispositivos que não tratem dos mesmos temas da MP original do Poder Executivo. “Este é um procedimento absolutamente indevido, inaceitável, que fere o processo legislativo, que fere a soberania de cada uma das instituições, a independência e autonomia de cada uma das instituições. Se tivesse sido impugnada pelo senhor presidente da Câmara dos Deputados, ela seria certamente respeitada pelo Senado Federal e pelo presidente do Senado Federal. Eu tomarei minhas providências em relação a esse tema específico da Medida Provisória 1.040, porque, evidentemente, se o presidente de uma Casa a impugna como matéria estranha, ela não pode ser restabelecida no texto de medida provisória alguma, sob pena de se ferir o Regimento, de se ferir a Constituição e se ferir as prerrogativas da Casa Legislativa”, declarou Rodrigo Pacheco.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Agência Senado (Foto: Najara Araujo e Marcos Oliveira).



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