Lei n. 14.757, de 15 de dezembro de 2023
Altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, para dispor sobre a extinção de cláusulas resolutivas constantes de títulos fundiários, e dá outras providências.
Foram publicadas no Diário Oficial da União (D.O.U. de 22/05/2024, Edição 98, Seção 1, p. 5), as partes vetadas da Lei n. 14.757/2024, que altera a legislação para dispor sobre a extinção de cláusulas resolutivas constantes de títulos fundiários, e dá outras providências.
Conforme noticiado no Boletim do IRIB, em Sessão Conjunta realizada em 09/05/2024, o Congresso Nacional derrubou a maior parte dos Vetos Presidenciais (Veto n. 45/2023) da Lei n. 14.757/2023. Dos dez Vetos Presidenciais, nove foram derrubados pelo Congresso Nacional.
Veja a íntegra das partes vetadas.
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
CDU debate diretrizes para a produção de moradia por autogestão
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024