Lei n. 14.757, de 15 de dezembro de 2023
Altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, para dispor sobre a extinção de cláusulas resolutivas constantes de títulos fundiários, e dá outras providências.
Foram publicadas no Diário Oficial da União (D.O.U. de 22/05/2024, Edição 98, Seção 1, p. 5), as partes vetadas da Lei n. 14.757/2024, que altera a legislação para dispor sobre a extinção de cláusulas resolutivas constantes de títulos fundiários, e dá outras providências.
Conforme noticiado no Boletim do IRIB, em Sessão Conjunta realizada em 09/05/2024, o Congresso Nacional derrubou a maior parte dos Vetos Presidenciais (Veto n. 45/2023) da Lei n. 14.757/2023. Dos dez Vetos Presidenciais, nove foram derrubados pelo Congresso Nacional.
Veja a íntegra das partes vetadas.
Fonte: IRIB.
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