Locação – caução locatícia – cancelamento. Anuência do locador.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1053037-47.2022.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 14/02/2023, DJ 22/02/2023.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS. RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. NEGATIVA DE CANCELAMENTO DE AVERBAÇÃO DE CAUÇÃO EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 250 DA LEI Nº 6.015/73. AUSÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL E ANUÊNCIA DO LOCADOR. PARECER PELO NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. (CGJSP. Recurso Administrativo n. 1053037-47.2022.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 14/02/2023, DJ 22/02/2023). Veja a íntegra na Kollemata.
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