Em 30/06/2023

Mandado de usucapião – divergência – memorial descritivo. Edificação – regularização – dispensa.


TJRS. 20ª Câmara Cível. Agravo de Instrumento n. 5062744-33.2023.8.21.7000, Comarca de Ivoti, Relator Des. Carlos Cini Marchionatti, julgado e publicado em 01/06/2023.


EMENTA OFICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. IMPUGNAÇÃO DO OFICIAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS. DIVERGÊNCIA ENTRE A SENTENÇA, O MANDADO DE REGISTRO E O MEMORIAL DESCRITIVO APRESENTADO. Hipótese em que a sentença declaratória do usucapião reconheceu o domínio dos agravantes sobre o terreno, a incluir a acessão lá existente, uma pequena casa de madeira em mau estado de conservação. Exigência relativa à regularização da edificação que, no caso concreto, pode ser dispensada, com a possibilidade de sua realização em momento posterior, sem obstaculizar o registro do terreno, na forma do memorial descritivo. Otimização do direito fundamental à propriedade privada imobiliária. Agravo de instrumento provido. (TJRS. 20ª Câmara Cível. Agravo de Instrumento n. 5062744-33.2023.8.21.7000, Comarca de Ivoti, Relator Des. Carlos Cini Marchionatti, julgado e publicado em 01/06/2023). Veja a íntegra.



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