Em 07/04/2022
Matrícula – abertura. Desdobro – aprovação municipal.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1003783-42.2021.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 07/03/2022, DJ 09/03/2022.
EMENTA OFICIAL: RECURSO ADMINISTRATIVO – Pedido de providências – Alegado desdobro de lotes – Requerimento para abertura de matrículas – Lançamento fiscal que não dispensa a autorização municipal para o desdobro – Inexistência de procedimento administrativo perante a Municipalidade – Parecer pelo não provimento do recurso. (CGJSP. Recurso Administrativo n. 1003783-42.2021.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 07/03/2022, DJ 09/03/2022). Veja a íntegra na Kollemata.
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