Matrícula – abertura – sobreposição de área pública. Regularização registral.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de sobreposição de área pública.
PERGUNTA: Foi aberta uma matrícula reconhecendo o domínio municipal através de titulação juntamente a CDA. Ocorre que ao lançarmos as informações desta matrícula no sistema métrica com as suas coordenadas, a área sobrepôs a inúmeras matrículas já existentes. Existe alguma possibilidade de regularizar tal situação? O Município não tem interesse no momento de fazer a REURB. Qual o instrumento jurídico que poderia ser aplicável para que esses terceiros não serem prejudicados em virtude da sobreposição de área pública?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Compra e venda. Sociedade de economia mista. Cláusula de preferência – "ad eternum" – averbação.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- O Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas em Artigos: RTDPJ à serviço da sociedade
- Três equívocos comuns sobre a função notarial – Parte 2 – Da prova à forma: o notário como jurista
- Divisão amigável. Pessoa jurídica. Sócio estrangeiro. Documentação necessária.