Matrícula – retificação. Conferência de bens – integralização – valor do imóvel – redução. Elemento essencial.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1106059-25.2019.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgado em 01/12/2021, DJ de 07/12/2021
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – Averbação de novo valor pelo qual o imóvel está conferido ao capital de sociedade limitada – Alteração e consolidação contratual – Ato que não implica na modificação da natureza e na exclusão de elemento essencial do negócio jurídico – Eventuais efeitos fiscais decorrentes da alteração do valor atribuído ao imóvel que não impedem a retificação – Recurso provido. (CGJSP. Recurso Administrativo n. 1106059-25.2019.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgado em 01/12/2021, DJ de 07/12/2021). Veja a íntegra no Kollemata.
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