Matrícula – retificação. Estado civil. Titularidade dominial. Título causal. Via judicial.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1053839-79.2021.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 01/10/2021, DJ de 08/10/2021.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – Retificação – Recurso administrativo – Título e registro stricto sensu que trazem erro quanto ao estado civil dos adquirentes – Compradores que eram separados judicialmente, mas que constam como casados no regime da comunhão universal de bens – Certidão do registro civil que demonstra o verdadeiro estado civil – Desnecessidade de prévia retificação do título, pois a prova do estado civil se faz por certidão do ofício de registro civil das pessoas naturais – Título que, por outro lado, traz os dois cônjuges como compradores – Impossibilidade de aferir a real intenção de ambos, na esfera administrativa, contra a letra do negócio celebrado – Retificação que não pode ser deferida nessa parte – Parecer pelo parcial provimento do recurso, deferindo-se a retificação do estado civil, com fundamento na Lei nº 6.015/1973, arts. 212, caput, e 213, I, g. (CGJSP. Recurso Administrativo n. 1053839-79.2021.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 01/10/2021, DJ de 08/10/2021). Veja a íntegra no Kollemata.
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