MPF quer consulta a populações tradicionais sobre Área de Preservação Ambiental em Paraty/RJ
Populações tradicionais devem ser ouvidas desde as primeiras etapas da revisão do plano de manejo da APA Cairuçu
O Ministério Público Federal em Angra dos Reis (RJ) recomendou ao Instituto Chico Mendes da Biodiversidade (ICMBio) que, no processo de atualização do Plano de Manejo da Área de Preservação Ambiental (APA) Cairuçu, além de considerar a manifestação do Conselho Consultivo da unidade, proceda, desde as primeiras etapas do diagnóstico, à consulta livre, prévia e informada das populações tradicionais – conceito que inclui as comunidades caiçaras – suscetíveis de serem afetadas pelas eventuais alterações.
A APA Cairuçu é uma unidade de conservação federal de uso sustentável criada em 1983 em Paraty (RJ), e tem, dentre os objetivos, assegurar a proteção do ambiente natural, que abriga espécies raras e ameaçadas de extinção, paisagens de grande beleza cênica, sistemas hidrológicos da região e as comunidades caiçaras integradas nesse ecossistema. A atualização do seu plano de manejo foi determinada recentemente pelo Decreto nº 8.775, de 11 de maio de 2016.
O Plano de Manejo é um documento técnico que indica as diretrizes para a gestão dos territórios ocupados e o manejo do uso dos recursos naturais. Por meio desse documento, é estabelecido o zoneamento da unidade de conservação e são definidas as normas que orientam o uso da área.
De acordo com o MPF, a revisão do Plano de Manejo deve incluir a agenda das populações tradicionais nos seus planos de estudo, de maneira que os saberes locais sejam valorizados e compreendidos pelos especialistas. Além disso, a necessidade de consulta às populações tradicionais é uma imposição da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), um tratado internacional do qual o Brasil é parte e possui status normativo supralegal em âmbito interno.
Para o autor da recomendação, o procurador da República Felipe Bogado, “no caso das unidades de conservação criadas sem que os planos de manejo tenham sido elaborados mediante consulta às comunidades tradicionais, este deve necessariamente ser revisto, para garantia do cumprimento da Convenção nº 169 da OIT, com a consequente participação das comunidades tradicionais interessadas”.
O ICMBio tem o prazo de 20 dias para se manifestar sobre o acatamento da recomendação.
Fonte: MPF
Em 27.6.2016
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