MPF/RO: liminar suspende despejo de 80 famílias em área rural de Machadinho D'Oeste
Decisão atendeu a pedido do Ministério Público Federal em Rondônia e da Defensoria Pública da União
Uma decisão liminar suspendeu o despejo de cerca de 80 famílias em área rural de Machadinho D'Oeste. A liminar foi do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, e atendeu a um recurso do Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) e da Defensoria Pública da União (DPU) contra uma decisão da Justiça local.
O caso envolve disputa por posse de terra da União. Três homens ingressaram com uma ação na Justiça Estadual alegando terem a propriedade e a posse de 18 imóveis no Projeto de Assentamento Santa Maria II, no município de Machadinho, área que é chamada por eles de Sítio Alto Alegre.
Segundo eles, este sítio foi ocupado pelo Movimento dos Camponeses de Rondônia (MCR), pela Liga dos Camponeses Pobres (LCP) e outros trabalhadores rurais sem-terra. A Justiça Estadual determinou a reintegração de posse em favor desses três homens e, consequentemente, o despejo de cerca de 80 famílias. Após manifestação do Incra, o caso passou para a Justiça Federal, que confirmou a decisão de reintegração de posse determinada pela Justiça Estadual.
Ao tomar conhecimento do caso, o MPF questionou o fato de não ter sido informado anteriormente, como é determinado por lei nas situações que envolvem interesses coletivos em terras da União. Para o órgão, só isso já determinaria a nulidade da ação porque houve descumprimento do Código do Processo Civil. Outro ponto questionado pelo MPF foi que a Justiça ignorou o fato de já ter um acordo entre as partes, mediado pela Ouvidoria Agrária Nacional.
No pedido de suspensão da ordem de reintegração de posse, o procurador da República Raphael Bevilaqua e o defensor público federal Thiago Roberto Mioto argumentaram que “o fundamento da Justiça e do próprio Estado é resolver controvérsias, pacificação social, e não atear fogo em um conflito solucionado pela via do acordo. Seria natural que se cumprissem os dispositivos legais antes de determinar o despejo de tamanha quantidade de famílias”.
Terras públicas - Em relação à disputa pela área, o MPF e a DPU entendem que não há reconhecimento de posse em terras públicas, argumentando que o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu como jurisprudência que imóvel público (como é o caso do Projeto de Assentamento Santa Maria II) não tem possibilidade de ser possuído por usucapião. Isto porque bem público se destina a uma finalidade social, no caso, a reforma agrária.
Além disto, MPF e DPU apontaram que o despejo das 80 famílias prejudicaria muito as crianças que estão estudando em escolas próximas e que o uso de força policial para derrubar barracas e destruir plantações atenderia a interesses particulares, bem como caracterizaria uma medida abusiva.
Fonte: MPF
Em 26.6.2015
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
MPF/SC recebe liminar favorável em ação na Praia do Sambaqui, em Florianópolis
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano