MPF/SE garante a permanência de 2 mil famílias que seriam despejadas de área da União
Para a SPU, local deve ser declarado como de interesse do serviço público para fins de regularização fundiária
Estava marcado para 17 de junho o despejo de cerca de 2 mil famílias de área da União conhecida como Cabo do Revólver, no bairro 17 de março, em Aracaju. No entanto, após ação do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), a Justiça Estadual reviu seu posicionamento, suspendeu a decisão que ordenava a desocupação e enviou o processo para ser julgado na Justiça Federal.
“Não é razoável que a União se omita de seu papel constitucional e acabe abrindo espaço para que decisões da Justiça Estadual estabeleçam os rumos de áreas federais aptas a solucionar a falta de moradia a milhares de famílias. Felizmente a Advocacia da União acabou atuando e a Justiça Estadual suspendeu a desocupação”, explicou o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Ramiro Rockenbach.
Segundo informações da Superintendência do Patrimônio da União (SPU), no órgão tramita processo para destinar a área ocupada pelas famílias ao Estado de Sergipe, à prefeitura de Aracaju e aos Movimentos Sociais. O local, de acordo com a SPU, deve ser declarado como de interesse do serviço público para fins de regularização fundiária.
Na ação, o MPF pediu o término dos procedimentos administrativos da SPU no prazo de 30 dias. Enquanto isso, as famílias devem permanecer no local e ser cadastradas pela União e prefeitura de Aracaju em programas sociais relacionados à Polícia Nacional de Habitação e ao Plano Nacional de Habitação.
Pirambu – No município de Pirambu, o MPF ingressou com ação em defesa de 1,5 mil famílias despejadas de propriedade da União. A área havia sido declarada pela SPU em 2013 como de interesse social para construção de habitações populares. No entanto, em processo movido por particulares na Justiça Estadual foi determinada, recentemente, a reintegração de posse da área e o despejo das famílias da propriedade federal.
Com a ação, o MPF espera que a Justiça Federal determine de imediato o retorno das 1,5 famílias de Pirambu à terra que pertence à União e que a área volte a ser declarada como de interesse social.
Para o MPF, nas duas áreas da União – na capital e no município de Pirambu – posteriormente também devem ser construídos todos bens, serviços e equipamentos públicos para proporcionar moradia, transporte, saúde, educação e lazer aos moradores.
Números para pesquisa processual:
Aracaju/Cabo do Revólver – 0801387-27.2015.4.05.8500T
Pirambu - 0801411-55.2015.4.05.8500S
Acesse a íntegra da ACP sobre Pirambu e a sobre o Cabo do Revólver.
Fonte: MPF
Em 26.6.2015
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