Em 11/11/2013

MPF/TO obtém reintegração de posse de área destinada à reforma agrária que havia sido grilada


Fazendeiros que tentaram regularizar o imóvel rural mesmo diante dos impedimentos legais têm até 20 dias a contar da intimação para desocupar a área


O Ministério Público Federal no Tocantins, por intermédio da Procuradoria da República no Município de Araguaína (PRM-Araguaína), obteve junto à Justiça Federal a reintegração de posse ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) da fazenda Primavera, inserido na gleba Tauá, no município de Palmeirante. A área de 218 mil hectares está registrada como terra da União no Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Filadélfia e destinada à reforma agrária pelo Incra, com o assentamento de 19 famílias no projeto de assentamento Santo Antonio do Bom Sossego.

A tutela antecipada requerendo a reintegração do imóvel rural foi apresentada ao juízo federal como um dos pedidos constantes em ação civil pública proposta em agosto de 2011 em desfavor de Luiz Carlos Alves Correia e Eliete Alves Santana, que ocupavam a área e reivindicavam sua regularização. O local é uma região com grande incidência de conflitos pela posse da terra.

A posse da fazenda Primavera por Luiz Carlos e Eliete foi reconhecida ilegalmente por um servidor do Incra, com a chancela do superintendente da época, e culminou na redução do projeto inicial que passou a abarcar apenas nove famílias. O acordo verbal que resultou na alteração dos parâmetros traçados na portaria de criação do assentamento foi realizado sem qualquer embasamento legal e é considerado nulo pelo MPF. Relatórios de vistorias realizadas pelo Incra em 2009 e 2010 apontaram a destinação indevida das terras e, em junho de 2011, os requeridos foram notificados pelo Incra para desocupar a área, mas permaneceram inertes.

A decisão de tutela antecipada da Justiça Federal ressalta que a posse de bens públicos somente é lícita mediante instrumentos próprios, consubstanciados na autorização, permissão ou concessão de uso. A ocupação de bem público não passa de mera detenção, não resultando na aquisição da posse, e configura mera tolerância do Poder Público. O fato de existir perante o Incra, o processo de regularização fundiária da posse da fazenda Primavera não impede o direito de reintegração. Os ocupantes irregulares da fazenda Primavera são proprietários de outro imóvel rural no município de Colinas.

Outras grilagens na região - Além da ação civil pública que culminou com a reintegração da Fazenda Primavera, tramitam na Subseção Judiciária de Araguaína mais duas ações relativas aos imóveis rurais Fazenda Vista Verde e Fazenda Nova Garça, terras da União também localizadas na gleba e ocupadas por fazendeiros que disputam com os agricultores que possuem o perfil de clientes da reforma agrária.

Fonte: MPF

Em 8.11.2013



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