No Ceará, lei que garante gratuidade para divórcios e inventários não é cumprida
Cartórios alegam falta de regulamentação da lei
No Ceará, lei que garante gratuidade para divórcios e inventários não é cumprida. Para a Associação dos Notários e Registradores do estado (Anoreg/CE), falta regulamentação para a aplicação da lei. Segundo o presidente da entidade, Alexandre Alencar Furtado, ainda não regras para o ressarcimento destes atos aos cartórios. "Os cartórios têm a maior boa vontade. Mesmo que a gente faça de graça, nos somos obrigados a pagar o ´Fermoju´", declarou. O Fermoju é uma taxa paga ao Tribunal de Justiça referente ao imposto e ao selo.
A Lei Nº 11.441/07 que altera dispositivos da Lei Nº 5.869/73, do Código de Processo Civil, possibilita a realização de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais por via administrativa. Quando todas as partes forem capazes, concordes e não havendo filhos menores, estes atos podem ser realizados em cartório. A gratuidade está garantida para aquelas pessoas declaradas pobres, sob pena de responsabilidade criminal. Os cartórios alegam a falta de regulamentação da Lei, impossibilitando o total atendimento dos casos.
O cumprimento da lei pelos cartórios está deixando a desejar, no Ceará, de acordo com a defensora pública da Comarca de Pacajus, Silvana Feitosa. "Em alguns locais cumprem, em outros cartórios não cumprem. O que a Defensoria quer é que a lei seja cumprida", comenta a defensora.
No Município de Pacajus, comarca que a defensora atua, são três cartórios. Para não sobrecarregar apenas um cartório, ela diz que encaminha as demandas para os três e que mesmo assim, eles não têm atendido. "Envio as demandas para todos os três para não onerar somente um. Mas eles ficam alegando a questão do repasse", afirmou a defensora.
O procedimento administrativo é acionado de forma gratuita quando os declaradamente pobres na forma de lei são assistidos pela Defensoria Pública, que por sua vez encaminha os casos aos cartórios. Chegando lá, o cartório deveria receber e atender à demanda do cidadão. O pagamento de emolumentos é repassado pelo Tribunal de Justiça. O que os titulares alegam pelo não cumprimento da lei é que o TJ não tem repassado o valor suficiente para cumprir todos os gastos com o processo.
"De 20 mandados que enviei para os cartórios de Pacajus, só tive três deles cumpridos", garantiu a defensora Silvana Feitosa. "A grande maioria alega o não recebimento dos emolumentos. Ficam mostrando a tabela de gastos, mas eu digo que eles têm que entrar em contato com o TJ para resolver essas pendências", completou.
Diante deste impasse, o que vinha para desburocratizar e dar celeridade à Justiça, ajuízam-se ações desnecessariamente. A defensora diz que "colegas preferem ´judicializar´ à entrar nesta briga com os cartórios". Ela mesma já está colhendo as reclamações. "Quando a pessoa volta dizendo que não foi atendida, recolhemos uma declaração dessa pessoa e a documentação para enviar ao juiz corregedor da comarca, pedindo a fiscalização desses cartórios. Ele pode receber a reclamação e, inclusive, aplicar multas no cartório", afirma. Ela lembra que antes da multa, os titulares dos cartórios deverão apresentar justificativas pelo não cumprimento do mandado.
Prejuízo
Para a defensora, o descumprimento da lei tem afetado, principalmente, os mais pobres. "No interior do Estado é onde há a concentração do maior número de pessoas necessitando de solução para suas demandas de forma rápida e gratuita, e isso não vem acontecendo".
Regulamentação
Em relação à emissão de registros civis, o pagamento dos custos com registros de nascimento, casamento e óbito são ressarcidos em sua totalidade. Já os emolumentos referentes à separação, divórcio, partilha e inventário precisam de regulamentação semelhante. "Quando foi regulamentada a lei do registro civil foi tranquilo, os grandes cartórios pagam pelos pequenos", afirmou Alencar.
Ele alerta, ainda, sobre as dificuldades dos cartórios do interior. "Normalmente o cartório do interior tem mais de um atribuição. Ele faz registro civil e notas. Lavra o divórcio, por exemplo. Neste caso é pior com os custos. Na Capital é diferente, cada cartório tem atribuições diferentes", esclarece.
Para a Anoreg, uma saída emergencial pode ser tomada: "para resolver isso aí, na hora que a defensoria solicita, a juiza pode determinar a isenção dos custos, emitindo uma averbação pelo tribunal".
Impasse
"Alguns cumprem, outros não. O que a Defensoria quer é que a lei seja cumprida"
Silvana Feitosa
Defensora Pública da Comarca de Pacajus
"Os cartórios têm boa vontade. Mesmo sendo de graça, pagamos o Fermoju"
Alexandre Alencar
Presidente da Anoreg/CE
Fonte: Diário do Nordeste
Em 07.12.2010
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Transferência de multa terá normas mais rigorosas
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano