Novos precedentes do TJ-SP sobre a renúncia prévia a direitos sucessórios
Confira a opinião de Mário Luiz Delgado publicada no ConJur.
O portal ConJur publicou a opinião de Mário Luiz Delgado intitulada “Novos precedentes do TJ-SP sobre a renúncia prévia a direitos sucessórios”, onde o autor discorre acerca do acórdão proferido pelo Conselho Superior da Magistratura de São Paulo (CSMSP), nos autos da Apelação Cível n. 1000348-35.2024.8.26.0236, que determinou o registro de pacto antenupcial, com cláusula de renúncia prévia ao direito concorrencial. Para Delgado, “admitir a renúncia prévia à herança ou ao direito concorrencial, em pacto antenupcial ou em contrato de convivência, concretiza o direito fundamental de herança do próprio herdeiro renunciante, ao passo que, extrair do artigo 426 norma restritiva da renúncia, infringe diretamente esse direito fundamental.” O autor ainda ressalta que “as últimas decisões do TJ-SP refletem uma tendência mundial de se flexibilizar a proibição de pactos sobre herança futura.”
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
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