O direito de livre acesso aos dados pessoais em face dos cartórios
Confira a opinião de João Rodrigo Stinghen e Rodrigo Bley Santos publicada no ConJur.
O portal ConJur publicou a opinião de João Rodrigo Stinghen e Rodrigo Bley Santos intitulada “O direito de livre acesso aos dados pessoais em face dos cartórios”, onde os autores discorrem sobre o acesso aos dados pessoais armazenados nos Cartórios, levando em consideração a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. O texto aborda temas como as categorias de dados tratados pelos Cartórios, a fé pública notarial e registral e os limites de acesso aos dados, dentre outros. Em suas conclusões, os autores defendem que, “em face dos cartórios, o direito de livre acesso gratuito não alcança a integralidade dos dados tratados, mas somente aqueles constantes nos sistemas administrativos” e que “nos demais casos, não subsistirá referido direito, seja pela necessidade de utilizar instrumentos pertinentes de busca e certidão (com pagamento de emolumentos), seja pela imposição de sigilo dos dados.”
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
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