O fato gerador do laudêmio e o Tema 1.142 do Superior Tribunal de Justiça
Confira a opinião de Gleydson K. L. Oliveira publicada no ConJur.
Foi publicada pelo portal Consultor Jurídico (ConJur) a opinião de Gleydson K. L. Oliveira intitulada “O fato gerador do laudêmio e o Tema 1.142 do Superior Tribunal de Justiça”. No texto, o autor aborda o recente julgado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) relativo ao Tema 1.142, que trata acerca do fato gerador do laudêmio. Para Oliveira, “a partir de uma exegese estrita à noção de transferência do domínio útil, constata-se que o fato gerador da obrigação de efetuar o pagamento do laudêmio, em razão de compra e venda de imóvel de marinha, se opera no momento do registro do contrato perante o Cartório de Registro de Imóveis, oportunidade em que ocorre a transferência do direito real do domínio útil.”, Contudo, o autor destaca o posicionamento da Corte, no sentido de que “a celebração do contrato de compra e venda é suficiente como fato gerador do laudêmio, eis que o legislador estabeleceu como uma das hipóteses de incidência a mera cessão de direitos, a qual ocorre tão logo o negócio jurídico particular produza os seus efeitos, prescindindo, para fins de cobrança do laudêmio, do registro do respectivo título no cartório de registro de imóveis.”
Leia a íntegra da opinião no ConJur.
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
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