Os benefícios da CNIB para a recuperação de crédito
Confira a opinião de Daniel Alexandre Sarti publicada no ConJur.
O portal ConJur publicou a opinião de Daniel Alexandre Sarti intitulada “Os benefícios da Cnib para a recuperação de crédito”, onde o autor ressalta o crescimento do uso da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) como medida atípica solicitada pelos credores em ações judiciais, ainda que, até o momento, a CNIB tenha seu uso “rejeitado por certos integrantes da magistratura nacional.” De acordo com Sarti, “sua sistemática pode muito bem auxiliar no segmento de recuperação de crédito, já que está atrelado ao procedimento de tornar um certo bem indisponível para fins de satisfação do crédito.” O autor ainda destaca que “o marco regulatório que instituiu o Cnib não restringiu a sua utilização para determinados tipos de processo, podendo ser utilizado, ao contrário, em qualquer demanda que reclame a necessidade de identificar e bloquear bens para satisfazer um crédito, seja ele de natureza cível, fiscal ou falimentar” e conclui: “o cenário atual é plenamente favorável para que os credores continuem requerendo em juízo a utilização de tal sistema para facilitar a localização de bens que possam ser objeto de constrição e, desta forma, buscar agilizar a recuperação de crédito.”
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
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