PL desobriga averbação de contrato de locação no Registro de Imóveis
PL altera Lei de Registros Públicos para suprimir a obrigatoriedade da averbação do contrato de locação na matrícula do imóvel locado.
De autoria do Deputado Federal licenciado Carlos Bezerra (MDB-MT), tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 4.559/2021 (PL), que altera a Lei de Registros Públicos para suprimir a obrigatoriedade da averbação do contrato de locação na matrícula do imóvel locado. O PL foi proposto no final do ano passado e tramita em caráter conclusivo, devendo ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde, atualmente, aguarda a designação de Relator.
De acordo com Bezerra, na Justificação do PL apresentado, o projeto tem como fundamento o artigo de João Pedro Camara, publicado no jornal Correio Braziliense, intitulado “A locação no Registro de Imóveis”. No artigo mencionado, o autor, após discorrer sobre o Sistema Registral brasileiro, conclui que “o registro do direito de vigência (se pactuado) e a averbação do direito de preferência são medidas obrigatórias (art. 169 da Lei nº 6.015/73) e imprescindíveis para dar efetividade a tais direitos, e assim, conferir segurança jurídica a seus titulares e a terceiros porventura interessados no imóvel.”
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
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