PL prevê que o registro de associações com 1/3 de estrangeiros depende de autorização
Pela proposta, pessoas jurídicas com mais da metade de estrangeiros também só poderão ser registradas com autorização do Ministério da Justiça
Pela proposta, pessoas jurídicas com mais da metade de estrangeiros também só poderão ser registradas com autorização do Ministério da Justiça
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 385/11, do deputado Roberto de Lucena (PV-SP), que prevê autorização do Ministério da Justiça para o registro de associações que tenham 1/3 ou mais de integrantes estrangeiros. Conforme a proposta, também dependerão de autorização as entidades recreativas, beneficentes ou de assistência que tiverem por objetivo atuar na Amazônia Legal.
O projeto destaca também que pessoas jurídicas com mais da metade de estrangeiros só poderão ser registradas com autorização do Ministério da Justiça.
Atualmente, a Lei 6.815/80 prevê esse tipo de autorização apenas para as associações com metade de seus integrantes estrangeiros. A lei tampouco faz referência a associações que atuem na região amazônica.
A proposta está apensada ao PL 3877/04, do Senado. Os projetos tramitam em regime de prioridade e serão examinados pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra
Fonte: Agência Câmara
Em 07.07.2011
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